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Obrigatoriedade de Curso de Primeiros Socorros nas Escolas de Educação Básica

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Foi aprovada no Estado de São Paulo, em 27/07/2018, a Lei Lucas (n°. 16.802/2018), que exige que as escolas de educação básica tenham empregados capacitados em primeiros socorros e, no dia 05/10/2018, foi aprovada a Lei Federal nº. 13.722/2018, que tornou a realização do curso obrigatória em todos os Estados. A Lei Federal não revogou a lei Estadual, portanto, ambas devem ser observadas.

As escolas, creches, berçários, escolas maternais e similares do Estado de São Paulo, deverão manter durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas, pelo menos 1/3 (um terço) de professores e demais empregados, proporcionalmente, habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros.

A direção da escola indicará, ou o empregado poderá se voluntariar, para o curso teórico e prático de primeiros socorros, que deverá ser ministrado por profissional da Saúde ou do Corpo de Bombeiros, devendo haver reciclagem anualmente, conforme previsão na Lei Federal nº. 13.722/2018.

A instituição deverá manter em local visível e de fácil acesso o selo de identificação, denominado Selo “Lucas Befalli Zamora”, para atestar que seus empregados são habilitados no curso periódico de primeiros socorros, bem como disponibilizar kits de primeiros socorros para atendimento emergencial.

O não cumprimento da Lei Federal implicará a imposição das seguintes penalidades: Notificação; Multa, que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência; Caso de nova reincidência, poderá ocorrer a cassação do alvará de funcionamento e de autorização (creche).

Orientamos as escolas que se enquadram nessa legislação que: consultem empresas especializadas em Treinamentos de Medicina Ocupacional, para realizações das capacitações.

Essa lei entra em vigor em 27/01/2019.


Seguem as legislações a respeito do assunto > Acesse Aqui


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